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A aplicação da cláusula rebus sic stantibus nos contratos de locação residencial no caso das chuvas no Rio Grande do Sul sob a ótica do princípio da máxima efetividade e da garantia constitucional a moradia

2024; Servicios Academicos Intercontinentales; Volume: 17; Issue: 12 Linguagem: Português

10.55905/revconv.17n.12-068

ISSN

1988-7833

Autores

Eduardo Kobal Fregati, Eliana Franco Neme,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

As chuvas que assolaram o estado do Rio Grande do Sul, no Brasil, em 2024, tornaram-se verdadeiro efeito climático catastrófico. A partir deste ponto, e das consequências econômicas do desastre natural, entende-se que possível a revisão dos contratos de locação residencial quando devidamente comprovada alteração da base contratual a partir do fenômeno das chuvas no Rio Grande do Sul, tudo visando-se garantir o direito fundamental à moradia. O próprio Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela necessidade de revisão de contrato de locação comercial em razão da Pandemia do COVID-19, devidamente comprovada a alteração da base econômico-financeira contratual decorrente da Pandemia, evento imprevisível, o que serve de paradigma. Neste caso não há malferimento ao pacta sunt servanda nem à segurança jurídica pois se devidamente comprovado prejuízo em decorrência das chuvas no Rio Grande do Sul, cabível a aplicação da teoria da imprevisão/clausula rebus sic stantibus e necessidade de revisão contratual.

Referência(s)