USO INDEVIDO DE MARCAS NA PUBLICIDADE PARASITÁRIA DESENVOLVIDA NAS MÍDIAS SOCIAIS COMO CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL
2024; UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE; Volume: 17; Issue: 1 Linguagem: Português
10.21680/1982-310x.2024v17n1id36993
ISSN1982-310X
AutoresFabrício Germano Alves, Hugo Celso Dutra de Souza, Pedro Henrique da Mata Rodrigues Sousa,
Tópico(s)Information Science and Libraries
ResumoA publicidade parasitária, caracterizada pelo uso indevido de marcas em campanhas de marketing, tem se tornado uma prática crescente e preocupante no cenário digital atual. Esta forma de publicidade explora a reputação e o reconhecimento de marcas estabelecidas para atrair consumidores de maneira ilícita, configurando concorrência desleal. Este estudo foca especificamente no uso indevido de marcas na publicidade parasitária desenvolvida nas mídias sociais, analisando-a como um crime de concorrência desleal. Utilizando uma abordagem qualitativa, com procedimento técnico bibliográfico e documental, a pesquisa examina os impactos dessas práticas tanto para os fornecedores detentores das marcas quanto para os consumidores, que são induzidos ao erro e prejudicados em suas decisões de compra. O estudo também discute medidas jurídicas e tecnológicas para combater a publicidade parasitária, propondo soluções para garantir a proteção das marcas e promover a lealdade nas relações comerciais. Conclui-se que a efetiva aplicação de medidas preventivas e repressivas é essencial para mitigar os efeitos prejudiciais dessa prática e assegurar um mercado justo e equilibrado, dado que a concorrência desleal é tipificada como crime, principalmente a partir do art. 195 da Lei de Propriedade Industrial.
Referência(s)