PENSÃO ALIMENTÍCIA: ANÁLISE CRÍTICA DOS CRITÉRIOS PARA A DETERMINAÇÃO DO PERCENTUAL ALIMENTÍCIO NO DIREITO BRASILEIRO
2024; Faculdade Novo Milênio; Volume: 17; Issue: 11 Linguagem: Português
10.54751/revistafoco.v17n11-090
ISSN1981-223X
AutoresMatheus Henrique Soares Matias, Ianá Priscilla de Oliveira Silva,
Tópico(s)Income, Poverty, and Inequality
ResumoEsse artigo tem como propósito abordar a determinação do percentual alimentício no direito brasileiro. Nesse contexto, esse estudo tem como problemática responder a seguinte pergunta: são suficientes os critérios para a determinação do percentual alimentício no direito brasileiro? O objetivo geral desse artigo compreende analisar os critérios para a fixação de percentual a ser pago em favor do cumprimento de prestação alimentar nos casos de pensão alimentícia paterno-filial, e quanto aos objetivos específicos compreendem: avaliar se existe percentual legal estabelecido; compreender os requisitos para determinação de prisão civil por dívida nos casos de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Quanto a metodologia desse estudo, consiste em uma revisão bibliográfica do tipo descritiva e com natureza qualitativa, uma vez que serão descritos os critérios para a determinação do percentual alimentício no direito brasileiro sem quantificar esses critérios, e sim, compreendendo esses critérios por meio da coleta de informações estudadas e disponibilizadas por outros autores. Os estudos foram selecionados em bases eletrônicas de dados como Scielo, Google Acadêmico e Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) entre o período de 2020 a 2024, haja vista que esses estudos apresentam dados atualizados sobre o pagamento de pensão alimentícia e os critérios para a fixação de percentual a ser pago em favor do cumprimento de prestação alimentar. Concluindo que são suficientes os critérios para a determinação do percentual alimentício no direito brasileiro, haja vista que levam em consideração as necessidades dos filhos, e as possibilidades dos pais, tendo como fundamento a proporcionalidade e a razoabilidade.
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