
A transmissão da titularidade das contas em redes sociais à luz do direito sucessório: uma reflexão a partir do direito fundamental à privacidade e à intimidade
2024; Volume: 6; Linguagem: Português
10.24302/acaddir.v6.4942
ISSN2763-6976
AutoresDébora Nentwig dos Santos, Adriane de Oliveira Ningeliski,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO patrimônio digital é uma realidade que não irá retroceder. Em razão do tema não estar previsto na legislação brasileira, evidencia-se a disparidade e insegurança jurídica no âmbito da tutela dos direitos da personalidade e ao mesmo tempo na sucessão das redes sociais. É de se ver que a ampliação do acesso à internet nas últimas décadas tem trazido questões dantes inimagináveis, como os bens digitais, redes sociais e a possível transmissão de tais contas, que podem englobar dados, mensagens pessoais, fotos, vídeos e muitas outras informações de cunho pessoal. Por consequência, este estudo dedutivo foi conduzido com o objetivo de avaliar a possibilidade de considerar as contas em redes sociais como herança, dando-lhe trato no âmbito do Direito Sucessório, sem ofender a privacidade e a intimidade da pessoa falecida. Para isso apresentou-se a herança no direito sucessório, de forma a identificar os bens digitais para fins sucessórios e também se destacaram os direitos fundamentais da privacidade e intimidade do de cujus. Por fim, aprofundou-se a natureza das redes sociais de modo a verificar se estas poderiam ser classificadas como herança, sem afetar o direito de privacidade e intimidade do falecido. Após ponderações, concluiu-se que o acesso às redes sociais do de cujus pode impactar os direitos de sua personalidade e, por conseguinte, a última vontade será extremamente valiosa para a resolução de qualquer possível conflito gerado em função de seus herdeiros.
Referência(s)