A ausência de ônus para o Ministério Público Criminal e o abuso do direito de ação como a tragédia dos comuns

2024; Volume: 14; Issue: 41 Linguagem: Português

10.18764/2236-4358v14n41.2024.1

ISSN

2236-4358

Autores

Bryan Bueno Lechenakoski, Rui Carlo Dissenha,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

O presente artigo, partindo do reconhecimento de uma crise no sistema jurisdicional penal brasileiro, que custa muito e não produz os efeitos que dele se esperam, discute como um dos elementos da ineficiência do sistema penal a inexistência de instrumentos mais amplos e eficientes de desincentivo à propositura de ações penais. Para tanto, aponta elementos que dão sinais de sobrecarregamento do Judiciário penal demonstrados no grande número de casos que nele tramitam e na reconhecida demora na gestão dos processos, produzindo um Judiciário notoriamente lento e custoso. A noção de eficiência é discutida a partir da lógica de Kaldor-Hicks e da noção de “tragédia dos comuns” para identificar como a apresentação de muitos casos penais ao Judiciário é um fator de ineficiência. A partir de então, o texto chega à conclusão central do presente trabalho, a de que o uso desmedido (irracional) da Justiça Penal pelo Ministério Público gera externalidades que não podem ser compensadas eficientemente pelo processo. Por conta disso, mecanismos de desincentivo ao grande demandante na área penal, alguns deles apontados em considerações conclusivas, devem ser pensados e utilizados, sob pena de se perpetuar a tragédia dos comuns.

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