DOLO EVENTUAL VERSUS CULPA CONSCIENTE EM CRIMES DE HOMICÍDIO NO TRÂNSITO ENVOLVENDO EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA
2024; Arche Scientific and Editorial Consultancy; Volume: 10; Issue: 11 Linguagem: Português
10.51891/rease.v10i11.16760
ISSN2675-3375
AutoresAndrey Argôlo Santos Dias, Taiana Levinne Carneiro Cordeiro,
Tópico(s)Suicide and Self-Harm Studies
ResumoEsta pesquisa limita-se ao estudo do crime de homicídio no trânsito como ato preconizado na seara do dolo eventual e o seu correspondente conflito com a culpa consciente. O objetivo geral deste estudo foi analisar os embasamentos teóricos que dão suporte à caracterização dos referidos institutos de direito penal nas circunstâncias envolvendo homicídio causado por motorista alcoolizado. Os objetivos específicos foram compreender os aspectos jurídicos do dolo e suas formas; explanar as configurações legais da culpa e suas peculiaridades; e discutir os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais concernentes à caracterização do dolo eventual ou da culpabilidade nos homicídios cometidos por motorista alcoolizado. Foi adotado o método dedutivo de abordagem combinado com o procedimento bibliográfico de pesquisa. Para a culpa consciente ser configurada é essencial que o agente preveja o resultado, não o queria e tampouco o aceite confiando, portanto, que conseguirá evitá-lo. Já para caracterização do dolo eventual, é imperioso que o agente preveja o resultado, também não o queira de forma direta, mas o aceite, sendo deste modo, indiferente no tocante à consequência de seu ato. Apesar do código de trânsito nacional admitir apenas a modalidade culposo nas circunstâncias envolvendo homicídio no trânsito, ressaltou-se que tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátria já têm admitido a configuração do dolo eventual na referida situação ao agravar, portanto, a sanção do agente, conforme visto nas decisões do Supremo Tribunal Federal. Concluiu-se que o motorista alcoolizado que comete delito de trânsito deve responder por crime doloso na modalidade eventual desde que presente o consentimento do agente e a previsbilidade do evento.
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