Artigo Acesso aberto Revisado por pares

DIREITOS HUMANOS, SOBERANIA E TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: UMA DISCUSSÃO QUE VISA SABER SE, DE FATO, A LEI É VÁLIDA PARA TODOS OS ESTADOS

2024; Faculdade Novo Milênio; Volume: 17; Issue: 11 Linguagem: Português

10.54751/revistafoco.v17n11-158

ISSN

1981-223X

Autores

Gessika Brasileira Macedo De Carvalho, Gabriella Maria Dias de Oliveira, Mariana Amorim Barbosa,

Tópico(s)

Global Peace and Security Dynamics

Resumo

O estatuto de roma criou o primeiro tribunal criminal internacional permanente da história, o Tribunal penal internacional TPI, que entrou em vigor em 1 de julho de 2002, depois que o Tratado de Roma foi ratificado por 60 Estados, contém codificação sobre crimes de guerra, crimes de genocidio, crimes contra a humanidade e crime de agressão. O intuito dessa instituição seria julgar e condenar indivíduos suspeitos de cometer crimes contra os Direitos Humanos. Atualmente, o TPI é homologado por 120 países. Entretanto, EUA, Rússia, China e Índia que, de acordo com o ranking Global Firepower de 2024, são as quatro maiores potências bélicas do mundo, não legitimam essa Corte. Entende-se que, quanto maior a capacidade armífera, mais eficiente será a violação da dignidade humana por parte de governantes. Sendo assim, há o questionamento se, de fato, o direito penal internacional é válido para todas as nações ou somente para aquelas que apresentam menos poder militar.

Referência(s)
Altmetric
PlumX