A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE
2024; Faculdade Novo Milênio; Volume: 17; Issue: 11 Linguagem: Português
10.54751/revistafoco.v17n11-166
ISSN1981-223X
AutoresLetícia Barbosa Oliveira, Sebastião Gomes de Carvalho,
Tópico(s)Patient Dignity and Privacy
ResumoA presente pesquisa discute a evolução da responsabilidade médica e as bases do erro médico. Delton Croce e Croce Júnior explicam que, na antiguidade, a responsabilidade era regida por normas casuísticas, sem uma legislação clara. O Código de Hamurabi e o Código de Manu exemplificam isso, mas só no século XIX surgiram regulamentações mais definitivas. O erro médico, segundo Genival Veloso de França, é uma conduta inadequada que causa danos ao paciente, caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência. A culpa, de acordo com o Código Civil Brasileiro, é essencial para determinar a responsabilidade. Imperícia refere-se à falta de habilidade técnica, imprudência envolve decisões apressadas e negligência é a falta de cuidado, frequentemente observada em serviços públicos. Sendo assim, a pesquisa enfatiza a importância de distinguir essas formas de erro e a necessidade de os médicos manterem um padrão adequado de cuidados para prevenir danos, conforme as normas éticas e legais existentes.
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