Artigo Acesso aberto

AS LIMITAÇÕES AO DIREITO DE TESTAR NO ORDENAMENTO BRASILEIRO

2024; Volume: 5; Issue: 11 Linguagem: Português

10.47820/recima21.v5i11.5996

ISSN

2675-6218

Autores

Gabriela Cristina Antunes, Cassia Pimenta Meneguce,

Tópico(s)

Law, Economics, and Judicial Systems

Resumo

O presente artigo analisa a limitação à liberdade de testar no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase na necessidade de respeito à legítima. No Brasil, o direito de testar, embora garantido, é restringido pela obrigação de reservar 50% do patrimônio do de cujus aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), conforme disposto nos artigos. 1.845 e 1.846 do Código Civil. A legítima visa proteger a família e garantir uma divisão equitativa do patrimônio. A violação dessa norma resulta em consequências jurídicas como a redução das disposições testamentárias e, em alguns casos, a nulidade parcial do testamento, conforme os artigos. 1.967 e 1.969. Além disso, doações em vida que excedem a parte disponível também estão sujeitas a revisão judicial, conforme os artigos. 2.002 e 2.007 do Código Civil. Autores como Maria Helena Diniz, Silvio de Salvo Venosa e Zeno Veloso destacam a importância da legítima como mecanismo de proteção dos herdeiros necessários, ressaltando seu caráter de norma de ordem pública. A jurisprudência brasileira confirma a centralidade da legítima na sucessão, consolidando sua função de limitar a liberdade de testar e assegurar uma herança justa e equânime. O artigo conclui que a legítima é essencial para garantir a função social da herança no direito sucessório brasileiro.

Referência(s)