A UTILIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE EXECUÇÃO ATÍPICAS EM DESFAVOR DO DEVEDOR DE ALIMENTOS
2024; Faculdade Novo Milênio; Volume: 17; Issue: 11 Linguagem: Português
10.54751/revistafoco.v17n11-187
ISSN1981-223X
AutoresBrendow Santos Matos, Breno Nogueira Meira,
Tópico(s)Legal principles and applications
ResumoO presente artigo busca avaliar a eficácia e adequação das medidas atípicas em processos judiciais envolvendo devedores de alimentos, bem como aborda a utilização de medidas de execução atípicas aplicadas aqueles, com foco na análise dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que regem sua aplicação. Nesse sentido, as medidas atípicas, previstas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, têm por finalidade a garantia da efetividade nos casos em que as medidas tipificadas se mostram não satisfatórias para compelir o adimplemento da obrigação alimentar. Tais medidas, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, a restrição ao uso de cartões de crédito e a proibição de participação em concursos públicos, buscam forçar o cumprimento da dívida sem, contudo, comprometer desproporcionalmente os direitos fundamentais do devedor. Assim, o estudo analisa a compatibilidade dessas medidas com os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da doutrina, além de explorar os limites e as garantias constitucionais que devem ser observados para evitar abusos na sua aplicação. Por conclusão, as medidas subsidiárias têm se mostrado ferramentas eficazes, especialmente em casos onde os meios tradicionais de execução se revelam insuficientes.
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