
Controle regulatório e consequencialismo jurídico: análise de impacto regulatório como elemento balizador
2024; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 283; Issue: 3 Linguagem: Português
10.12660/rda.v283.2024.89165
ISSN2238-5177
AutoresFilipe Lôbo Gomes, Leonardo Lima,
Tópico(s)Regulation and Compliance Studies
ResumoA implementação no Brasil de um modelo de Estado gerencial foi acompanhada da institucionalização das agências reguladoras, entidades providas de expressiva autonomia funcional e estrutural, sendo a elas permitida, inclusive, a emanação de atos de natureza normativa, dotados de generalidade e abstração, características próprias da lei em sentido estrito. Com isso, diante do déficit democrático que permeia referidas entidades — visto que seus dirigentes não são eleitos mediante sufrágio popular —, são necessários processos e mecanismos jurídicos tendentes a equalizar a aludida questão, permitindo uma maior aceitabilidade e eficiência quanto às diretrizes exaradas pelos órgãos reguladores. Neste trabalho, portanto, iremos proceder ao estudo da Análise de Impacto Regulatório (AIR) como expediente jurídico adequado tanto no que se refere às propostas de um ambiente regulatório dotado de ares mais legitimantes e eficiente quanto a sua utilidade na condição de ferramenta normativa de controle, notadamente após a inserção do consequencialismo jurídico veiculada pela Lei nº 13.665/2018, visto que mediante a AIR os órgãos controladores, aí incluído o Judiciário, terão a sua disposição elementos balizadores, que fornecerão parâmetros mais assertivos quanto à intervenção realizada no âmbito setorial. Em termos metodológicos, valeu-se de revisão bibliográfica, com ênfase na doutrina e legislação que tratam especificamente da temática abordada.
Referência(s)