APURAÇÃO CRIMINAL DURANTE AS AUDIÊNCIAS DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NAS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO: UM NOVO PARADIGMA PARA OS DELEGADOS DE POLÍCIA
2024; Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Extrema; Volume: 1; Issue: 26 Linguagem: Português
10.57209/e-locucao.v1i26.611
ISSN2238-1899
AutoresLúcia Massutti de Almeida, Felipe Campolina Soares de Paula,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoEste artigo objetiva analisar as condutas de apuração das infrações penais de menor potencial ofensivo durante as audiências de mediação e conciliação desenvolvidas pelos Delegados de Polícia de São Paulo que atuam nos Núcleos Especiais Criminais. Centra-se o problema em eventual conflito entre princípios e normas da mediação e da conciliação da Justiça Restaurativa (especificamente o princípio da confidencialidade e a norma da desvinculação da profissão de origem) e a atividade investigatória desenvolvida pelo Delegado de Polícia nas infrações penais de menor potencial ofensivo, que se relaciona com a Justiça Retributiva. A hipótese de pesquisa é que essa atividade poderia formar um programa de Justiça Restaurativa próprio da Polícia Civil de São Paulo, representativo de um novo paradigma da atuação desses profissionais dentro do sistema de segurança pública e da política criminal aplicada às infrações penais de menor potencial ofensivo. Propõe-se, ao final, a padronização da metodologia de trabalho durante as audiências de mediação e conciliação com base no conhecimento empírico do pesquisador. A pesquisa tem, proeminentemente, cunho bibliográfico, mas se ancora também em pesquisa de campo, levada a efeito por meio de formulários remetidos aos Núcleos Especiais Criminais.
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