PRIMEIRAS OBSERVAÇÕES SOBRE OS PERFIS FISCAIS DOS ESPORTS NO PANORAMA JURÍDICO ITALIANO
2024; Faculdade Meridional (IMED); Volume: 20; Issue: 2 Linguagem: Português
10.18256/2238-0604.2024.v20i2.5090
ISSN2238-0604
Autores Tópico(s)Finance, Taxation, and Governance
ResumoO presente contributo retoma, com algumas adaptações, a intervenção do Prof. Fabio Saponaro na conferência “A fiscalidade internacional entre desporto, esportes eletrônicos e jogos”, organizada pela Universidade do Salento (Itália) no dia 7 de março de 2024. Um evento de relevância científica para o mundo dos esportes eletrônicos, que contou com a participação de estudiosos e especialistas da área, bem como a presença de autoridades esportivas e de esports italianas e internacionais.Um dos temas abordados durante a conferência foi precisamente o das problemáticas fiscais relacionadas ao fenômeno dos esportes virtuais, que já atingiram uma disseminação global. O fenômeno jurídico em questão, até o momento, foi regulamentado por poucos países (incluindo França, Coreia do Sul, Brasil, México), embora o caráter transnacional da atividade dos egamers exigisse uma regulamentação clara e coordenada do fenômeno no âmbito da fiscalidade internacional, considerando o risco concreto de dupla tributação internacional sobre os rendimentos produzidos.Na intervenção, partindo da definição jurídica de esportes eletrônicos e da identificação dos elementos caracterizadores do fenômeno também no campo tributário, examina-se o tratamento tributário destinado aos egamers na experiência italiana. Inicia-se pela disciplina fiscal doméstica, adaptada ao caso específico, para se chegar à interpretação das normas convencionais, bilaterais ou multilaterais, sobre a dupla tributação (geralmente em conformidade com o Modelo de Convenção da OCDE), que estão, indiretamente, interessadas em regulamentar o fenômeno em questão. No pano de fundo da contribuição, surgem algumas dúvidas quanto à pouca segurança jurídica com que o operador do direito se depara hoje ao falar de esports, bem como a oportunidade de, superada esta fase de transição, se alcançar em breve uma nova e mais complexa fase de regulamentação jurídica do fenômeno. Tudo isso, tanto a nível nacional (na Itália, sobre este tema, foi apresentado o Projeto de Lei n.º 970, “Regulamentação das competições de videogames”, em 19 de dezembro de 2023) quanto a nível supranacional e internacional, com a capacidade de garantir aos operadores um quadro de segurança jurídica que lhes permita melhor orientação, promovendo e apoiando, também, iniciativas públicas e privadas destinadas a contribuir para o desenvolvimento de um cenário europeu de esports mais competitivo em relação a outras experiências fora da Europa.A atualidade da contribuição é confirmada pelo recente anúncio do Comitê Olímpico Internacional (COI) de celebrar as primeiras Olimpíadas de esports em 2025, na Arábia Saudita.
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