
O NÍVEL DE ALAVANCAGEM COMO CONDICIONANTE DO PROCESSO DE CAPTURA REGULATÓRIA EM SETORES DE UTILIDADE PÚBLICA
2024; Volume: 35; Issue: 2 Linguagem: Português
10.22561/cvr.v35i2.7935
ISSN2317-6806
AutoresMaria Audenôra Rufino, Paulo Roberto Nobrega Cavalvante,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO objetivo consiste em investigar se o nível de alavancagem condiciona o processo de captura regulatório, em setores de utilidade pública no Brasil. O captura regulatória ocorre quando os agentes regulados influenciam o órgão regulador para obterem vantagens em suas decisões. Nesse contexto, alguns aspectos da empresa, como o grau de alavancagem, podem ser utilizados como instrumentos de pressão sobre o regulador, visando favorecer seus interesses particulares. A amostra foi composta por empresas reguladas por preço, pertencentes aos setores de saneamento, gás natural canalizado e energia elétrica, operando no Brasil, de 2007 a 2019. As variáveis utilizadas foram: retorno anormal (dependente), mudança tarifária, alavancagem (independentes) e propriedade, crescimento econômico, tamanho e setor. Os resultados sugerem que o nível de alavancagem, usado de forma estratégica pelo regulado, pode possibilitar decisões regulatórias mais favoráveis aos interesses das empresas. Observou-se que a captura não é generalizada, porque a mudança tarifária não explica o retorno anormal de forma isolada, mas indica como a alavancagem pode conduzir a captura do processo regulatório, por meio da mudança tarifária.
Referência(s)