Artigo Acesso aberto Revisado por pares

COORDENAÇÃO PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS TOMADAS POR BRIGADISTAS EM MINAS GERAIS EM SUBSTITUIÇÃO DA FORÇA-TAREFA PREVINCÊNDIO

2024; Editora Dom Helder; Volume: 21; Linguagem: Português

10.18623/rvd.v21.2782

ISSN

2179-8699

Autores

André de Paiva Toledo, Kiwonghi Bizawu,

Tópico(s)

Agricultural and Food Sciences

Resumo

Os incêndios florestais em Minas Gerais, exacerbados pela mudança climática irreversível, exigem um aumento significativo no número de pessoas envolvidas nas ações de prevenção e combate, especialmente no Cerrado. As crescentes frequência e intensidade dos incêndios demandam uma estrutura de comando mais robusta, com maior envolvimento de brigadistas, bombeiros e outros atores, para proteger ecossistemas e comunidades. A criação de aceiros, o manejo de combustíveis e os sistemas de alerta são medidas essenciais, mas a coordenação eficiente depende da definição de competências. Essa decisão impacta diretamente o protagonismo político, refletindo na capacidade de tomar decisões de curto, médio e longo prazos. A recente transferência da coordenação das ações de prevenção e combate ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), em vez da Força-Tarefa Previncêndio (FTP), tem implicações políticas e operacionais, uma vez que define quem detém a autoridade para implementar estratégias no estado. Este estudo busca analisar essas competências à luz da hierarquia das fontes do Direito brasileiro, destacando as implicações jurídicas e práticas dessa mudança de coordenação.

Referência(s)