AS NUANCES DA JUSTIÇA PENAL NEGOCIAL DO EIXO NORTE-SUL DAS AMÉRICAS
2024; Issue: 34 Linguagem: Português
10.62009/emeron.2764.9679n34/2024/376/p255-278
ISSN1983-7283
AutoresJohnny Gustavo Clemes, Áureo Virgílio Queiroz,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoA plea bargain e a delação premiada são mecanismos de extrema importância em países onde parte dos problemas gerados no cenário criminal é resolvida por meios alternativos ao julgamento tradicional. Pretende-se como a análise comparativa de diversas práticas de resolução de casos, explorar os procedimentos aplicáveis nos Estados Unidos e Brasil, inferir as boas práticas após a verificação de como cada país incorpora a justiça negocial em seu sistema judiciário e as consequências dessa prática no ambiente sociojurídico. Justifica-se a importância de examinar e entender os diversos mecanismos utilizados para a resolução de casos em diferentes países a fim de verificar limites e possibilidades de sua utilização no sistema interno. Este artigo resulta de uma série de discussões entre especialistas em justiça criminal internacional — advogados, acadêmicos e juízes — reunidos em Porto Velho-RO, no evento Encontro Estadual do Judiciário na área Penal, Processual Penal e Execução Penal, realizado de 28 a 29 de novembro de 2024, onde se discutiu a natureza, requisitos e os efeitos da delação premiada e seus equivalentes nas duas nações tendo-se em vista os seus sistemas jurídico-penais. Como resultados, reputa-se que a justiça negocial nos Estados Unidos tem maior incidência que no caso brasileiro. Na América do Norte, o foco é o embate entre direitos constitucionais como o direito ao silêncio e a necessidade, por exemplo, de enfrentar organizações criminosas e terroristas, sendo amplamente utilizada. No Brasil, o uso se disseminou em relação aos crimes de colarinho branco, especialmente de corrupção e de lavagem de dinheiro, e ainda está em desenvolvimento com a aplicação em relação às organizações criminosas, em especial, de tipo faccional. A prática da delação premiada requer regulamentação; acompanhamento ministerial e judicial; ética profissional e transparência para garantir sua aplicação justa e proporcional, respeitando os direitos dos acusados e mantendo a credibilidade do sistema de justiça.
Referência(s)