
Cinco notas sobre os processos estruturais
2024; Volume: 4; Issue: 2 Linguagem: Português
10.53798/suprema.2024.v4.n2.a314
ISSN2763-8839
AutoresGustavo Osna, Sérgio Cruz Arenhart,
Tópico(s)Social and Economic Solidarity
ResumoSeja no debate acadêmico, seja no palco forense, os processos estruturais assumiram espaço crescente na realidade brasileira. Ainda assim, permanecem diferentes dúvidas ligadas à sua efetivação. O presente ensaio procura apresentar ao leitor cinco notas ligadas ao tema que nos parecem essenciais para reduzir essa penumbra. Partindo de metodologia dedutiva e de pesquisa bibliográfica, destaca-se que: (i) o debate relacionado à matéria deve evitar um conceitualismo restritivo; (ii) seu uso é pragmático, ampliando o léxico do processo e da jurisdição; (iii) por não tutelar prontamente o direito, admitindo zonas de desproteção, é preciso zelar pela sua adequada tempestividade; (iv) o mecanismo deve ser lido como uma técnica geral de processo, não se destinando apenas a políticas públicas; e, (v) sua ductibilidade é indispensável, pois cada problema estrutural terá suas próprias características.
Referência(s)