Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Cinco notas sobre os processos estruturais

2024; Volume: 4; Issue: 2 Linguagem: Português

10.53798/suprema.2024.v4.n2.a314

ISSN

2763-8839

Autores

Gustavo Osna, Sérgio Cruz Arenhart,

Tópico(s)

Social and Economic Solidarity

Resumo

Seja no debate acadêmico, seja no palco forense, os processos estruturais assumiram espaço crescente na realidade brasileira. Ainda assim, permanecem diferentes dúvidas ligadas à sua efetivação. O presente ensaio procura apresentar ao leitor cinco notas ligadas ao tema que nos parecem essenciais para reduzir essa penumbra. Partindo de metodologia dedutiva e de pesquisa bibliográfica, destaca-se que: (i) o debate relacionado à matéria deve evitar um conceitualismo restritivo; (ii) seu uso é pragmático, ampliando o léxico do processo e da jurisdição; (iii) por não tutelar prontamente o direito, admitindo zonas de desproteção, é preciso zelar pela sua adequada tempestividade; (iv) o mecanismo deve ser lido como uma técnica geral de processo, não se destinando apenas a políticas públicas; e, (v) sua ductibilidade é indispensável, pois cada problema estrutural terá suas próprias características.

Referência(s)