Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

CIDE COMBUSTÍVEIS: ANÁLISE QUANTITATIVA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PARA OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA E PROPOSTAS DE MUDANÇA

2024; Revista Políticas Públicas & Cidades; Volume: 13; Issue: 2 Linguagem: Português

10.23900/2359-1552v13n2-405-2024

ISSN

2359-1552

Autores

Luiz Eugênio Côrtes Santiago Filho, Manuela Matos,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

A Constituição Federal de 1988 autoriza a União a criar contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) com objetivos específicos, como forma de assegurar a efetividade dos princípios constitucionais orientadores da Ordem Econômico no Brasil. A CIDE combustíveis, tributo criado com a finalidade de destinar recursos para investimentos em infraestrutura de transportes, para proteção do meio ambiente e para subsídio do transporte de combustíveis derivados do petróleo, com previsão constitucional, tem parte significativa da sua arrecadação repassada a Estados e a Munícipios para implementação desses objetivos. Entretanto, diante da quantidade excessiva de Entes beneficiados pelo repasse da arrecadação, 26 Estados, o Distrito Federal e 5565 Municípios, os valores recebidos tornam-se insuficientes para a concretização de qualquer dos objetivos elencados de forma individualizada por cada Ente, principalmente os Municípios. No âmbito do Estado da Bahia, com 417 Municípios, os valores recebidos nos últimos 05 anos, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 são claramente insuficientes. Tramita no Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição que propõe o aumento do percentual de repasse da CIDE Combustível para os Municípios, como tentativa de viabilizar a implementação por esses Entes dos objetivos da intervenção. Outra solução proposta é a concentração dos recursos nos Estados com vinculados à aplicação em projetos municipais.

Referência(s)