Artigo Acesso aberto

O emprego da Patrulha Costeira da Polícia Militar do Paraná no mar territorial de acordo com o ordenamento jurídico

2024; Brazilian Journal of Development; Volume: 10; Issue: 12 Linguagem: Português

10.34117/bjdv10n12-082

ISSN

2525-8761

Autores

Cristiano Stocco Rosa,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

A República Federativa do Brasil é organizada de modo que o poder que emana do povo é exercido por seus representantes em diferentes órgãos que acabam sendo denominados como poderes. Compete então ao Poder Executivo a realização efetiva de ações que buscam alcançar os fins do Estado, entre eles a garantia dos Direitos Fundamentais. Destaca-se a segurança. Para tanto, organiza-se um sistema em que órgãos públicos policiais são convencionados pela própria Constituição Federal, nas três esferas de governo, para instrumentalização da garantia de segurança pública. Em comum, no que concerne às suas atribuições, distingue-se a busca pela preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e de seu patrimônio. Ademais, cada órgão policial possui atribuições próprias nas particularidades do sistema policial brasileiro em que o ciclo de polícia é fragmentado levando em conta o cometimento do delito. Assim, ou a organização policial se funda no exercício da polícia administrativa ou opera no exercício da polícia judiciária. As Polícias Militares brasileiras detentoras dos maiores contingentes de agentes ocupam o relevo na segurança pública exercendo suas missões constitucionais na órbita da polícia administrativa. Já as Polícias Civis complementam o ciclo de polícia exercendo a polícia judiciária. Ocorre, no entanto, que na esfera federal, a Polícia Federal com suas atribuições expressamente definidas no texto constitucional exerce os dois encargos - antes e pós delito. Uma de suas atribuições, a polícia marítima é o objeto de análise neste artigo, mormente no que discerne do emprego do policiamento ostensivo do tipo geral empreendido pela Polícia Militar.

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