MEMÓRIA TANARU
2024; Issue: 34.v2 Linguagem: Português
10.62009/emeron.2764.9679n34.v2/2024/364/p78-89
ISSN1983-7283
Autores Tópico(s)Urban Development and Societal Issues
ResumoAtualmente, a terra indígena Tanaru, se encontra em restrição de uso, estabelecida pela Portaria nº 1.040 expedida pela FUNAI em 16 de outubro de 2015. O falecimento do indígena Tanaru, deu início à extenuante discussão acerca do destino a ser conferido à terra. De um lado, fazendeiros discutem judicialmente a posse da terra, de outro, tem-se a necessidade de preservação da memória e legado Tanaru, para que se mantenha a dignidade dos povos indígenas. A conclusão judicial mais recente que se tem sobre o caso, consta na ADPF 991 MC-AGR/DF, em que o relator e ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu pela manutenção da Portaria nº 1.040/2015/FUNAI e determina que a União apresente um plano de ação para regularização e proteção das terras indígenas de povos isolados e de recente contato. O estudo utiliza o método dialético-dedutivo e a pesquisa bibliográfica para analisar de que maneira os interesses capitalistas interferem na preservação da memória contida na terra indígena Tanaru e por que seu futuro ainda é incerto. O trabalho também avalia de forma sucinta, a concepção de território de Fustel de Coulanges, relacionando à obra À Cidade Antiga, à vida do indígena do “buraco”; e a análise da tanatopolítica do capital enquanto política que lida com o manejo da morte de pessoas ou grupos indesejados, e sua relação com o interesse nas terras indígenas Tanaru.
Referência(s)