Para além de umas grades
2024; Volume: 6; Linguagem: Português
10.61415/riage.323
ISSN2795-5559
AutoresMaria Nunes, Isabel P. Fernandes, Agostinha Corte,
Tópico(s)Education Pedagogy and Practices
ResumoA nova Lei de Saúde Mental, procede à revogação do n.º 3 do artigo 92.º do Código Penal, que, até agora, permitia, em certos casos, a prorrogação sucessiva das medidas de segurança de internamento de cidadãos inimputáveis. Assim, com a sua entrada em vigor, cessarão as medidas de segurança de internamento que, à data, já tenham ultrapassado a duração máxima da pena prevista para o tipo de crime. Esta lei acentua uma visão humanista, enquanto vertente indispensável de cuidados de saúde de excelência, conferindo centralidade aos conceitos de autonomia, dignidade, participação, oportunidade e recuperação. Objetivo: Aumentar a conscientização pública e refletir os efeitos da nova Lei em indivíduos idosos inimputáveis e mostrar de que forma é feita a reinserção social. Métodos: Revisão da literatura com pesquisa na PubMed usando as seguintes palavras-chave com diferentes combinações: idosos; reclusos inimputáveis; respostas; desafios. Dados sugerem de acordo com o levantamento elaborado pelos serviços de internamento, que 46 pessoas estejam nesta situação. Conclusão: Procura-se definir respostas mais adequadas às capacidades e necessidades de cada um dos cidadãos. As respostas podem passar pela reinserção em meio familiar; pela instalação em estruturas residenciais para idosos ou para pessoas com deficiência; diferentes tipologias de respostas habitacionais; pela colocação em instituições de saúde ou em unidades da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental. Esta Lei aumentará a exigência para os serviços de apoio, já de si bastante sobrecarregados e estruturalmente deficitários, o que pode tornar, de facto, muito difícil, mas não impossível ou a sua execução.
Referência(s)