Artigo Acesso aberto Revisado por pares

O discurso do minimalismo judicial na ADPF nº412: a construção do silêncio jurídico frente aos direitos das minorias

2024; UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; Volume: 17; Issue: 1 Linguagem: Português

10.12957/rqi.2024.74866

ISSN

1807-8389

Autores

Luana Paixão Dantas do Rosário, Valdicléa Souza,

Tópico(s)

Judicial and Constitutional Studies

Resumo

O presente artigo tem como objetivo verificar se o não conhecimento da ADPF 412 reflete e refrata um discurso de autocontenção do juízo na atividade hermenêutica de controle de constitucionalidade, bem como as estratégias discursivas utilizadas para se autocensurar diante das demandas das minorias. Para tanto, utilizaram-se como aportes metodológicos a dialética do concreto de Kosik (2002) e a Análise do Discurso de linha bakhtiniana (2010), por entender que o fenômeno do minimalismo é produto de trocas linguísticas ancoradas nas relações socio-históricas e de poder. Logo, é resultado da linguagem. A fim de situar o discurso minimalista em suas condições de produção, fez-se necessária uma discussão acerca da jurisdição constitucional e seu substrato democrático, assim como da sua importância na garantia e efetivação dos direitos das minorias. Ademais, as ocupações das escolas de São Paulo, que ensejaram a ADPF 412, serviram como exercício reflexivo sobre a formação discursiva da vontade política, sobre o direito fundamental da livre manifestação do pensamento e sobre o problema da manipulação da opinião pública. Dado isso, fez-se uma incursão teórica acerca do minimalismo judicial de Cass R. Sunstein (2001b). E por fim, analisou-se o discurso minimalista judicial na decisão do juízo constitucional, assim como identificaram-se as estratégias discursivas de autocontenção. Por compreender que a atividade do juiz constitucional é relevante para manutenção ou transformação da ordem democrática, essa investigação pretende contribuir para o debate atual acerca das representações simbólicas da jurisdição constitucional e dos princípios democráticos na manutenção dos valores substanciais e de uma agenda para atendimento das minorias. Conclui que a decisão pelo não conhecimento espelha o minimalismo judicial e constrói o silêncio.

Referência(s)
Altmetric
PlumX