IMPACTOS DA INSERÇÃO DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA E DE SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA EM BATERIAS SOBRE O FATOR DE POTÊNCIA DE UNIDADES CONSUMIDORAS: UC FV UFSC
2024; Volume: 15; Issue: 2 Linguagem: Português
10.59627/rbens.2024v15i2.470
ISSN2526-2831
AutoresFernando André Cossengue Caiavi, Helena Flávia Naspolini, João Pedro Frederico de Abreu, Ricardo Rüther,
Tópico(s)Electric Vehicles and Infrastructure
ResumoA Resolução Normativa Nº 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica, de 7 de dezembro de 2021, estabelece, para o fator de potência (FP) de unidades consumidoras (UC) enquadradas na tarifação horária (horária verde ou horária azul), o limite mínimo de 0,92, a avaliação do FP com resolução horária e o faturamento de energia reativa excedente e da demanda reativa excedente, também em base horária. Este trabalho visa avaliar os impactos sobre o FP que advêm da inserção de fontes de geração fotovoltaica e de sistemas de armazenamento de energia em baterias (SAEB) na UC FV UFSC, que contrata sua energia elétrica junto à concessionária local na modalidade horária verde. Foram levantados perfis de demanda ativa, demanda reativa e de FP da UC sem a inserção de sistemas FV nem de SAEB e com a inserção de tais sistemas. No período analisado, os resultados mostraram que, sem a inserção de geração FV nem de SAEB, no período compreendido entre 23h30 e 5h30 da manhã, a UC apresenta FP menor do que 0,92 (capacitivo), fato que gera a cobrança de energia reativa excedente, ficando a UC, assim, sujeita à cobrança de multas por parte da concessionária. Com a inserção de geração FV e de SAEB, no período compreendido entre 5h30 e 23h30, o perfil do FP da UC é capacitivo e menor do que 0,92, fato que gera a cobrança de energia reativa excedente, ficando assim, sujeita à cobrança de multas por parte da concessionária. No período complementar ao anteriormente citado, verifica-se que, quando a UC injeta potência ativa na rede da concessionária, seu FP é indutivo. Neste caso, sempre que o valor do FP da UC é menor do que 0,92, a UC é penalizada através de multas devido ao baixo FP. Os resultados mostram ainda que a penalidade devido ao baixo FP da UC seria originada apenas pela energia reativa excedente e equivaleria à R$ 89,79 (5 vezes maior do que quando não se insere FV nem SAE). Observou-se que a inserção de sistemas FV e de SAEB impacta fortemente o perfil do FP da UC FV UFSC.
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