
TRANSFORMAÇÃO DAS ESTATAIS DEPENDENTES DO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO EM AUTARQUIAS
2025; UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO; Volume: 11; Issue: 1 Linguagem: Português
10.21783/rei.v11i1.843
ISSN2447-5467
AutoresMara Cristina Salles Correia, André Luiz Pereira,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoDiante da crise fiscal, a transformação da estatal dependente do OGU em autarquia federal é ajuste juridicamente possível em razão da escolha pública, das prioridades do Estado e de solução de continuidade anti-ciclica para superar as distorções da economia. A transformação deve ser interpretada como instituto que difere do ato de extinguir o ente para criar outro no mesmo diploma legal. O aproveitamento do pessoal, originalmente celetista, por transposição para o Estatuto do Servidor Público tem a propriedade de exaltar os princípios constitucionais da eficiência e a economicidade acima do ordenamento jurídico e da jurisprudência com vistas às contas do governo, cujos efeitos inflacionários importam na ordem pública. Ato legislativo originário, deve se dar por meio de lei específica de iniciativa do Presidente da República, ou, ainda, por medida provisória. Na ordem dos acontecimentos da lei, deve-se operar a transformação da estatal para, em artigo seguinte, transpor o pessoal para o estatutário.
Referência(s)