Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Meio ambiente do trabalho e democracia: o assédio eleitoral como atualização do voto de cabresto

2025; Servicios Academicos Intercontinentales; Volume: 17; Issue: 1 Linguagem: Português

10.55905/cuadv17n1-118

ISSN

1989-4155

Autores

Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida, Daury César Fabriz,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Este estudo examina o dever fundamental do empregador de garantir um meio ambiente laboral equilibrado à luz das dimensões jurídicas, éticas e políticas do trabalho no Brasil. A pesquisa enfatiza como o assédio eleitoral no ambiente de trabalho reflete a atualização histórica do coronelismo, evidenciando uma violação aos direitos fundamentais do trabalhador e aos valores constitucionais da República Federativa do Brasil. Adotando uma abordagem qualitativa fundamentada no método dialético, a análise confronta o dever de proteção ao meio ambiente laboral e as práticas de assédio eleitoral, demonstrando seus impactos na democracia e na cidadania. O trabalho parte da compreensão dos deveres fundamentais no contexto das relações laborais, destacando a interdependência entre direitos, responsabilidades e a construção de uma sociedade justa e sustentável. A pesquisa revela como práticas abusivas, como ameaças e coerções políticas no trabalho, reproduzem dinâmicas históricas de opressão econômica e política. Além disso, o estudo traça paralelos com o conceito de coronelismo de Victor Nunes Leal, evidenciando a instrumentalização do espaço laboral para fins políticos como ameaça ao equilíbrio democrático. Conclui-se que a perpetuação do assédio eleitoral compromete tanto a dignidade no trabalho quanto o exercício pleno da soberania popular. Propõe-se a implementação de políticas públicas e jurídicas robustas que fortaleçam os direitos trabalhistas e promovam a educação cívica, buscando consolidar a democracia e os valores republicanos. O estudo visa contribuir para o debate acadêmico e para a formulação de soluções práticas que alinhem o ambiente de trabalho aos princípios constitucionais.

Referência(s)