Aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia
2025; Editora Univates; Volume: 22; Issue: 1 Linguagem: Português
10.54033/cadpedv22n1-185
ISSN1983-0882
AutoresElson José do Rêgo, Daniel Carvalho Sampaio, Vanessa Nunes de Barros Mendes Sampaio, Justina Alzira Soares do Nascimento, Enedina Gizeli Albano Moura, Jane Karla de Oliveira Santos, António Sousa, Kenneth Anderson Campos Sousa,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO princípio da insignificância é um tema amplamente debatido no sistema jurídico por diversas razões. Embora não esteja explicitamente previsto na legislação brasileira, sua aplicação implica que atos criminosos que causam danos insignificantes aos bens protegidos pela lei sejam considerados atípicos. O reconhecimento desse princípio na fase policial ajuda a prevenir abusos resultantes de detenções indevidas ou processos judiciais sem justificativas adequadas. Por essa razão, surge a questão: cabe ao delegado de polícia a legitimidade para pautar suas ações com base no princípio da insignificância? Para responder a essa indagação, o objetivo geral deste estudo é analisar se o Delegado de Polícia tem autoridade para aplicar o princípio da bagatela em casos específicos, considerando seu poder discricionário. Utilizando uma metodologia integrativa bibliográfica e exploratória, o estudo foi dividido em três seções, abordando o conceito de crime, o princípio da insignificância e, por fim, uma análise mais detalhada da aplicação desse princípio pelo delegado de polícia. Os resultados revelaram duas vertentes: uma que defende a aplicação do princípio pelo delegado e outra que sustenta que esse profissional não possui competência para tal. Entretanto, a doutrina majoritária argumenta que o princípio pode ser aplicado pelo delegado, já que ele é um profissional familiarizado com a lei, e sua ação é considerada uma medida de racionalidade e eficiência na administração da justiça penal.
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