Artigo Acesso aberto Revisado por pares

TEORIA CRÍTICA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL: A SUBSTANCIAÇÃO E A AUTONOMIA DA AÇÃO NO CONTEXTO DO ESTADO CAPITALISTA

2024; UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS; Volume: 48; Issue: 2 Linguagem: Português

10.5216/rfd.v48i2.71942

ISSN

2317-6733

Autores

Moisés João Rech, João Ignácio Pires Lucas,

Tópico(s)

Comparative constitutional jurisprudence studies

Resumo

Este artigo discute as dimensões funcional e estrutural do Estado capitalista à luz do Direito Processual Civil na tradição romano--germânica. Com isso, objetiva-se analisar a intersecção entre o Direito Processual Civil e o Estado capitalista e fornecer uma leitura crítica na formação das categorias processuais civis. Trata-se, portanto, de investigar quais são as funções desempenhadas pelo Direito Processual Civil para a reprodução das relações de produção, tendo como hipótese a atuação da substanciação e da autonomia da ação como garantidoras da troca no livre mercado. A pesquisa é bibliográfica, com a adoção da Teoria Crítica do Direito e do Estado como marco teórico, em especial as obras de Nicos Poulantzas (2019) e de Guillermo O’Donnell (1978). Como resultado, é possível afirmar que o Direito Processual Civil desempenha importante papel na reprodução das relações de produção, através da teoria da substanciação – que fornece a previsibilidade e segurança jurídica às decisões judiciais –, e pela teoria autônoma da ação – que, ao outorgar ao Estado o monopólio legítimo da violência, fornece a garantia para as trocas no mercado. Em caráter conclusivo, a pesquisa confirma a hipótese a respeito da interlocução entre Direito Processual Civil e Estado capitalista, permitindo desenvolver em pesquisas futuras as categorias processuais a partir de uma chave crítica.

Referência(s)