Procedimentos Periciais em Ações Cíveis de Cheque Especial na Região de Bauru-SP
2015; UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO; Volume: 10; Issue: 1 Linguagem: Português
10.21446/scg_ufrj.v10i1.13342
ISSN1982-7342
AutoresIvam Ricardo Peleias, Erasmo Aparecido Piccolo, Elionor Farah Jreige Weffort, Martinho Maurício Gomes de Ornelas,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoA perícia contábil possui relevância social, pois fornece elementos de natureza técnica e / ou científica ao juiz, ajudando-o a decidir no processo civil. O trabalho do perito, materializado no laudo pericial, deve ter conformidade às normas profissionais e ao que prescreve a literatura. A quantidade de ações envolvendo instituições financeiras lidera a lista dos Tribunais de Justiça, fato que permite investigar a atuação dos peritos. Foram investigados os procedimentos adotados por peritos nomeados pelos juízes na região de Bauru-SP em processos cíveis de operações com cheque especial. A pesquisa é descritiva e qualitativa. Foram levantados os procedimentos periciais descritos na literatura e nas normas do CFC – Conselho Federal de Contabilidade. A pesquisa de campo requereu a análise documental de seis processos obtidos em varas cíveis da região de Bauru-SP, sendo investigadas as atuações dos peritos e as sentenças proferidas pelos juízes. Foram triangulados os procedimentos existentes na literatura, as normas do CFC, com os laudos dos peritos (contadores, administradores e economistas) e as sentenças dos juízes. Aferiu-se o grau de conformidade dos laudos às normas do CFC e à literatura, por meio do cumprimento dos procedimentos periciais e o grau de uso do laudo pelos juízes, com o uso de palavras-chave. Constatou-se a necessidade da perícia contábil nos processos cíveis de operações com cheque especial e, ainda, que os laudos analisados estão em conformidade com as normas e a literatura. Constatou-se que, quanto maior a conformidade do trabalho pericial, maior o seu uso nas sentenças proferidas pelos juízes.
Referência(s)