Artigo Produção Nacional

Arguição de descumprimento de preceito Fundamental

2000; Volume: 2; Issue: 16 Linguagem: Português

ISSN

2675-4746

Autores

Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

Publicada a Lei n.o 9.882, de 3 de dezembro de 1999, cujas disposicoes disciplinam o processo e julgamento da arguicao de descumprimento de preceito fundamental, instituto previsto no § 1.° do artigo 102 da Constituicao Federal, e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoveu Acao Direta de Inconstitucionalidade no 2.231-8, Relator o Exmo Sr. Ministro NERI DA SILVEIRA, contra a integra da referida Lei, e, em especial, contra o teor do paragrafo unico do artigo 1o, do § 3o do artigo 5o, do artigo 10, caput, e seu § 3o, e, por fim, do artigo 11, todos da Lei Federal acima reportada, sob a alegacao de inobservância dos artigos 102, § 1.° (Arguicao de Descumprimento de Preceito Fundamental), 5.° , XXXVII (Principio do Juiz Natural), 5.° , LIV (Principio do Devido Processo Legal), 92 e seguintes. (Organizacao do Poder Judiciario), 2.° (Principio da Separacao de Poderes), 52, X (Competencia do Senado Federal), 1.° (Principio do Estado Democratico de Direito), 5.° , II (Principio da Legalidade). 02. A proposito, o texto da norma cuja inconstitucionalidade e arguida e o seguinte:

Referência(s)