Regime Diferenciado de Contratações sob a ótica do princípio da supremacia do interesse público
2012; Volume: 12; Issue: 49 Linguagem: Português
10.21056/aec.v12i49.176
ISSN1984-4182
AutoresIsabelle De Carvalho Rodrigues, Victor Godeiro de Medeiros Lima,
Tópico(s)Comparative International Legal Studies
ResumoApresenta resultados de uma pesquisa realizada a respeito da aplicabilidade ou não do Regime Diferenciado de Contratações nos eventos da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação – FIFA 2013, Copa do Mundo FIFA 2014 e Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016. O ponto de partida foi uma pesquisa bibliográfica, realizada em livros, artigos em revistas, periódicos, Internet, jornais e outros, que proporcionou o suporte teórico necessário à elaboração do presente artigo. O RDC foi criado a fim de agilizar e baratear a realização das várias obras públicas que irão comportar os eventos supracitados, assim como também para atender ao interesse público. Define a função do Tribunal de Contas da União e sua atuação frente ao RDC e a questão da possibilidade de superfaturamento. Com o advento da Lei nº. 12.462/2011 que rege o RDC, discutiu-se os princípios aplicáveis ao processo de licitação comum (Lei nº. 8.666/93) e além destes, o princípio da eficiência, economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável e salientar que a utilização do RDC é facultativa, segundo regramento próprio.
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