Conforme previsto nos arts. 11 a 14 da Portaria CAPES nº 120, de 26 de abril de 2024, o candidato ao pagamento de APC pela CAPES submeterá o artigo ao periódico ou proceedings em conformidade com os procedimentos exigidos pela editora. A editora avaliará o mérito do artigo e, em caso de aprovação, informará à CGPIC da existência de artigo elegível para o pagamento, pela CAPES, de APC para publicação com acesso aberto. A CGPIC, então, informará à instituição a qual o autor correspondente do artigo está vinculado para que ela avalie se o autor atende os requisitos previstos no art. 10 da Portaria CAPES nº 120, de 26 de abril de 2024. Finalmente, a instituição informará à CGPIC acerca dos artigos selecionados para pagamento, pela CAPES, de APC para publicação com acesso aberto no âmbito do PADICT.
Taxas de Processamento de Artigo no âmbito do PADICT