Haja vista que a admissibilidade do candidato ao pagamento de APC é avaliada pela instituição, conforme previsto no art. 7º da Portaria CAPES nº 120, de 26 de abril de 2024, o recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, conforme previsto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Taxas de Processamento de Artigo no âmbito do PADICT