Não. Conforme previsto no art. 5º da Portaria CAPES nº 120, de 26 de abril de 2024, o pagamento de APCs para publicações com acesso aberto no âmbito do PADICT será realizado pela CAPES diretamente às editoras dos periódicos ou proceedings. Além disso, estabelece o art. 20 que a CAPES não realizará despesas com reembolso de APCs pagas diretamente pelos autores ou pelas instituições participantes do PADICT às quais os autores estão vinculados.
Taxas de Processamento de Artigo no âmbito do PADICT