Taxas de Processamento de Artigo no âmbito do PADICT

Onde o autor deve informar o número do ORCID, em atendimento ao inciso II do art. 10 da Portaria Capes nº 120, de 26 de abril de 2024?

Publicado em 29/05/2024 12h57
Recomenda-se que o autor mantenha o número do ORCID vinculado à Plataforma Sucupira, sendo importante que analise se não existe nenhuma duplicidade, e caso identifique alguma duplicidade é importante que realize a unificação dos números.
Para realizar a vinculação, o autor deverá acessar o endereço eletrônico: https://meusdados.capes.gov.br/dados-pessoais, clicar em "adicione um novo identificador", selecionar "ORCID", fazer os procedimentos solicitados e efetuar o vínculo "trusted" com a CAPES.