Sim. A Portaria Capes nº 120, de 26 de abril de 2024, fala em egresso. Nesse caso, o direito de publicar é de até 5 anos após terminado o vínculo com a instituição. É importante ressaltar que egresso é somente mestre ou doutor titulado há no máximo 5 anos. Pós-doutorado tem de estar com vínculo ativo com a IES.
Taxas de Processamento de Artigo no âmbito do PADICT